jueves, 18 de junio de 2009

Dictadura

Revolução e Contra-Revolução
Plinio Corrêa de Oliveira


Capítulo III
Caracteres dessa Crise


F. Revolução, Contra-Revolução e Ditadura

As presentes considerações sobre a posição da Revolução e do pensamento católico em face das formas
de governo suscitarão em vários leitores uma interrogação: a ditadura é um fator de Revolução, ou de Contra-
Revolução?
Para responder com clareza a uma pergunta a que têm sido dadas tantas soluções confusas e até
tendenciosas, é necessário estabelecer uma distinção entre certos elementos que se emaranham
desordenadamente na idéia de ditadura, como a opinião pública a conceitua. Confundindo a ditadura em tese
com o que ela tem sido “in concreto” em nosso século, o público entende por ditadura um estado de coisas em
que um chefe dotado de poderes irrestritos governa um país. Para o bem deste, dizem uns. Para o mal, dizem
outros. Mas em um e outro caso, tal estado de coisas é sempre uma ditadura.
Ora, este conceito envolve dois elementos distintos:
--onipotência do Estado;
-- concentração do poder estatal em uma só pessoa.
No espírito pública, parece que o segundo elemento chama mais a atenção. Entretanto, o elemento
básico é o primeiro, pelo menos se entendermos por ditadura um estado de coisas em que o Poder público,
suspensa qualquer ordem jurídica, dispõe a seu talante de todos os direitos. Que uma ditadura possa ser
exercida por um Rei (a ditadura real, isto é, a suspensão de toda a ordem jurídica e o exercício irrestrito do
poder público pelo Rei, não se confunde com o “Ancien Régime”, em que estas garantias existiam em
considerável medida, e muito menos com a monarquia orgânica medieval) ou um chefe popular, uma
aristocracia hereditária ou um clã de banqueiros, ou até pela massa, é inteiramente evidente.
Em si, uma ditadura exercida por um chefe ou um grupo de pessoas não é revolucionária nem contrarevolucionária.
Ela será uma ou outra coisa em função das circunstância de que se originou, e da obra que
realizar. E isto, quer esteja em mãos de um homem, quer de um grupo.
Há circunstâncias que exigem, para a “salus populi”, uma suspensão provisória de todos os direitos
individuais, e o exercício mais amplo do poder pública. A ditadura pode, portanto, ser legítima em certos casos.
Uma ditadura contra-revolucionária e, pois, inteiramente norteada pelo desejo de Ordem, deve
apresentar três requisitos essenciais:
* Deve suspender os direitos, não para subverter a Ordem, mas para a proteger. E por Ordem não
entendemos apenas a tranqüilidade material, mas a disposição das coisas segundo seu fim, e de acordo com a
respectiva escala de valores. Há, pois, uma suspensão de direitos mais aparente do que real, o sacrifício das
garantias jurídicas de que os maus elementos abusavam em detrimento da própria ordem e do bem comum,
sacrifício este todo voltado para a proteção dos verdadeiros direitos dos bons.
* Por definição, esta suspensão deve ser provisória, e deve preparar as circunstâncias para que o mais
cedo possível se volte à ordem e à normalidade. A ditadura, na medida em que é boa, vai fazendo cessar sua
própria razão de ser. A intervenção do Poder público nos vários setores da vida nacional deve fazer-se de
maneira que, o mais breve possível, cada setor possa viver com a necessária autonomia. Assim, cada família
deve poder fazer tudo aquilo de que por sua natureza é capaz, sendo apoiada apenas subsidiariamente por
grupos sociais superiores naquilo que ultrapasse o seu âmbito. Esses grupos, por sua vez, só devem receber o
apoio do município no que excede à normal capacidade deles, e assim por diante nas relações entre o município
e a região, ou entre esta e o país.
* O fim precípuo da ditadura legítima hoje em dia deve ser a Contra-Revolução. O que, aliás, não
implica em afirmar que a ditadura seja normalmente um meio necessário para a derrota da Revolução. Mas em
certas circunstâncias pode ser.
Pelo contrário, a ditadura revolucionária visa eternizar-se, viola os direitos autênticos, e penetra em
todas as esferas da sociedade para as aniquilar, desarticulando a vida de família, prejudicando as elites
genuínas, subvertendo a hierarquia social, alienando de utopias e de aspirações desordenadas a multidão,
extinguindo a vida real dos grupos sociais e sujeitando tudo ao Estado: em uma palavra, favorecendo a obra da
Revolução. Exemplo típico de tal ditadura foi o hitlerismo.
Por isto, a ditadura revolucionária é fundamentalmente anticatólica. Com efeito, em um ambiente
verdadeiramente católico, não pode haver clima para uma tal situação.
O que não quer dizer que a ditadura revolucionária, neste ou naquele país, não tenha procurado
favorecer a Igreja. Mas trata-se de atitude meramente política, que se transforma em perseguição franca ou
velada, logo que a autoridade eclesiástica comece a deter o passo à Revolução.

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